Entregar a Declaração de IRS em 2017
IRS de 2016
Atenção Senhores e Senhoras contribuintes, amanhã começa o prazo de entrega das Declarações do IRS referente ao ano de 2016.
Ao contrário dos anos anteriores, o prazo decorre entre o dia 01 de Abril e o dia 31 de Maio de 2017.
Caso faça a entrega via internet e tenha direito a reembolso, este deverá ser pago no prazo de 25 dias, conforme informação da DGCI.
Nas categorias A e H, a declaração será preenchida automaticamente.
Quem tiver que preencher os anexos B,C,D,E,I,L, tem de preencher obrigatoriamente a declaração pela internet.
Se auferir rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o anexo J.
Se tiver Beneficios Fiscais, Deduções à Colecta, Acréscimos ou Rendimentos isentos a Englobamento, terão de preencher o anexo H.
Atenção: Atrasos na entrega da declaração pagam multa.
Quem está dispensado de entregar o IRS
É a grande novidade: Quem no ano passado obteve apenas rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou de pensões (Categoria H) até um valor de 8.500 euros (sem que lhes tenha sido feita qualquer retenção na fonte) este ano não têm de entregar a declaração de IRS.
Recorde-se que até ao ano passado apenas os contribuintes com rendimentos inferiores a 4.104 euros podiam usufruir desta dispensa. Agora, com as novas regras, o limite previsto no Código do IRS para a dispensa da apresentação da declaração duplicou.
Mas há mais situações em que os contribuintes estão livres de cumprir com esta obrigação declarativa. É o que acontece quando, por exemplo, os contribuintes obtiveram apenas rendimentos que são tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo nº 71 do código do IRS. Aqui incluem-se, entre outros, os rendimentos obtidos com os juros dos depósitos a prazo e dos certificados de aforro.
Um ponto importante: estas duas situações podem ser acumuladas. Ou seja, um contribuinte que tenha rendimentos previstos no artigo nº71 e ao mesmo tempo tenha obtido rendimentos provenientes da categoria A ou H inferiores a 8.500 euros não tem de entregar o IRS.
Da mesma forma, quem tenha obtido apenas (ou cumulativamente com as duas situações anteriormente referidas) rendimentos provenientes de pensões de alimentos num total igual ou inferior a 4.104 euros também está dispensado de entregar a declaração de IRS.
Vou-vos deixar o link do Post da Blogger que eu acompanho e gosto muito " As Dicas da Bá" que explica por video, mais sucintamente tudo isto: http://sapo.us12.list-manage.com/track/click?u=97c41fef50c0b404a98361b05&id=adf748a1ec&e=b18448a5e5
Haveria muito mais para dizer acerca deste tema, mas aqui estão as informações essenciais, quando e como. Agora vamos embora a trabalhar! Caso queiram alguma ajuda enviem mensagem, terei todo o gosto em ajudar.
Boas Contas.........
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